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Recomendação: Estado deve exigir prova de capacidade econômica em licitações

Tribunal emitiu sugestão ao julgar parcialmente procedente Representação sobre certame da Seap para contratar sistema de gestão de empréstimo consignado em folha a servidores

Palácio das Araucárias, no Centro Cívico, em Curitiba, que abriga a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, entre outras pastas estaduais.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) passe a incluir em seus editais de licitação exigência de comprovação de capacidade econômico-financeira das licitantes. A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao apreciar Representação da Lei nº 8.666/1993 interposta pela empresa Zetrasoft Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 72/2017.

Segundo a peticionária, tal previsão estava ausente do instrumento convocatório da disputa, cujo objetivo foi a contratação de serviços voltados à implantação de sistema informatizado para o gerenciamento de empréstimos consignados em folha de pagamento a servidores estaduais. Para a empresa, a falta da referida exigência, somada à atribuição de responsabilidade total pelo ônus financeiro do contrato às consignatárias - conforme o edital -, poderia colocar em risco a execução do objeto licitado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à argumentação da representante sobre o item em questão. Segundo ele, o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR estabelece que a exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes não é apenas uma faculdade, mas um dever da administração pública, que visa assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 18 de dezembro passado. Em 28 de janeiro, a Seap ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 4185/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão.

 

Serviço

Processo :

498250/19

Acórdão nº:

4185/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Interessados:

Controladoria-Geral do Estado do Paraná e Zetrasoft Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR