Certame havia sido interrompido pelo Tribunal devido a possíveis irregularidades relativas a restrição geográfica e exigências de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 42/2023, lançado pela Prefeitura de Rebouças, a administração desse município da Região Sul do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de itens para a formação de kits de maternidade e higiene a serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Mustang Atacado de Equipamentos Ltda. Na petição, a empresa apontou a existência de irregularidades no certame relativas a restrição geográfica e a exigências indevidas de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira contidas no edital da disputa.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 486/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
601671/23 |
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Acórdão nº |
486/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Rebouças |
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Interessados: |
Janaina Cavassim, Luiz Everaldo Zak e Mustang Atacado de Equipamentos Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |