Ao apreciar recurso, Pleno do TCE-PR considera que intervenção para implantar retorno em avenida atendeu o interesse da população e não configurou afronta ao Plano Diretor desse município da Região Oeste
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Santa Lúcia (Região Oeste), Renato Tonidandel (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), contra o Acórdão nº 264/20, emitido por aquele colegiado. Com a decisão, o TCE-PR modificou julgamento anterior, considerou regular a realização de obra e afastou multa que havia sido aplicada ao recorrente.
Originalmente, o Tribunal julgara procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Representação encaminhada à Corte por quatro vereadores, noticiando a realização de obra de pavimentação asfáltica com aspectos contrários ao estabelecido no Plano Diretor do município. O gestor havia recebido uma multa, prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05). A obra, para a criação de retorno na Avenida Orlando Luiz Zamprônio, custou R$ 26.397,35.
Em sua defesa, o prefeito alegou que, desde a emancipação do Município de Santa Lúcia, em 1990, sempre houve o questionado retorno na Avenida Orlando Zamprônio, entre as Ruas Esmael Forcelini e Clicerio Pedro Foleto, gerando o costume nos motoristas de trafegar naquele local. Tonidandel afirmou que tal comodidade foi ignorada pela gestão anterior à sua, ao construir um canteiro naquele ponto da avenida. Diante do descontentamento dos habitantes, o prefeito alegou que atendeu as solicitações que pediam, por intermédio de abaixo-assinado, a volta do contorno de trânsito.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após refutar as justificativas, manifestou-se pelo não provimento do recurso.
Todavia, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, propôs a regularidades das contas em relação àquele processo, e o afastamento da multa aplicada ao prefeito. Camargo entendeu que a intervenção realizada pela prefeitura foi pontual e não alterou a natureza da Avenida Orlando Luiz Zamprônio. Ele também considerou o valor da obra inexpressivo, sem interferência significativa nas obras de revitalização executadas anteriormente na via.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3066/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
118627/20 |
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Acórdão nº: |
3066/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Santa Lúcia |
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Interessado: |
Renato Tonidandel |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |