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Rádio e TV Educativa do Paraná deve melhorar seu sistema controle interno

Ao julgar regulares as contas de 2014 da entidade estadual, Pleno do TCE-PR também recomenda melhorias nos processos licitatórios e o pagamento em dia dos fornecedores. Cabe recurso

Canal da Música,em Curitiba, onde fica a sede da Rádio e Televisão Educativa do Paraná. 
Foto: Divulgação

Na sessão de 14 de julho, ao julgar a prestação de contas de 2014, o Pleno do Tribunal de Contas recomendou à Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) a adequação de seus procedimentos administrativos. O objetivo é evitar a celebração de contratos licitatórios com empresas impedidas, judicial ou administrativamente, de contratar com a administração pública.

O serviço social autônomo, ligado à Secretaria de Estado da Comunicação Social, também deverá adotar medidas urgentes para a melhoria do seu sistema de controle interno, para evitar pagamento de fornecedores com atraso. Outra recomendação do TCE-PR é que a RTVE realize, também com urgência, a escrituração contábil dos valores pendentes de conciliação bancária.

As contas de 2014 da entidade estadual, de responsabilidade do diretor-presidente naquele ano, Heitor Manfrinato, foram julgadas regulares, com as três recomendações. Os motivos que geraram as recomendações foram a ausência no envio dos dados eletrônicos no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de dados (SEI-CED) e ao empenho duplicado de despesas já liquidadas pela entidade.

Na defesa, os responsáveis afirmaram que a contabilidade da RTVE é regida pela Lei 4.430/64, que garante o envio dos dados eletrônicos à Secretaria do Estado da Fazenda (Sefa). Além disso, argumentaram que os estornos foram realizados devido a pagamento de encargos financeiros.

Com isso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela aprovação das contas, com as recomendações. O relator ressaltou que, como a entidade apresentou justificativas suficientes para afastar os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, a indicação de recomendação é suficiente.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 3198/16 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :

360539/15

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Rádio e Televisão Educativa do Paraná

Interessado:

Heitor Manfrinato

Relator:

Conselheiro Ivens Zchoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR