Ao julgar regulares as contas de 2014 da entidade estadual, Pleno do TCE-PR também recomenda melhorias nos processos licitatórios e o pagamento em dia dos fornecedores. Cabe recurso
Na sessão de 14 de julho, ao julgar a prestação de contas de 2014, o Pleno do Tribunal de Contas recomendou à Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) a adequação de seus procedimentos administrativos. O objetivo é evitar a celebração de contratos licitatórios com empresas impedidas, judicial ou administrativamente, de contratar com a administração pública.
O serviço social autônomo, ligado à Secretaria de Estado da Comunicação Social, também deverá adotar medidas urgentes para a melhoria do seu sistema de controle interno, para evitar pagamento de fornecedores com atraso. Outra recomendação do TCE-PR é que a RTVE realize, também com urgência, a escrituração contábil dos valores pendentes de conciliação bancária.
As contas de 2014 da entidade estadual, de responsabilidade do diretor-presidente naquele ano, Heitor Manfrinato, foram julgadas regulares, com as três recomendações. Os motivos que geraram as recomendações foram a ausência no envio dos dados eletrônicos no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de dados (SEI-CED) e ao empenho duplicado de despesas já liquidadas pela entidade.
Na defesa, os responsáveis afirmaram que a contabilidade da RTVE é regida pela Lei 4.430/64, que garante o envio dos dados eletrônicos à Secretaria do Estado da Fazenda (Sefa). Além disso, argumentaram que os estornos foram realizados devido a pagamento de encargos financeiros.
Com isso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela aprovação das contas, com as recomendações. O relator ressaltou que, como a entidade apresentou justificativas suficientes para afastar os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, a indicação de recomendação é suficiente.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 3198/16 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br
Serviço
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Processo nº: |
360539/15 |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Rádio e Televisão Educativa do Paraná |
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Interessado: |
Heitor Manfrinato |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zchoerper Linhares |