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Rádio e TV Educativa deve cumprir quatro determinações impostas pelo TCE-PR

Essas determinações foram impostas no julgamento, pela regularidade com nove ressalvas, das contas de 2016 da autarquia. Então gestor, que pode recorrer da decisão, foi multado

Mesa de edição de programas da Rádio e TV Educativa do Paraná, na sede da emissora, em Curitiba.
Foto: Agência de Notícias do Paraná/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) impôs quatro determinações à atual gestão da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). A decisão foi tomada no julgamento, pela regularidade com nove ressalvas, das contas de 2016 dessa autarquia, ligada à Secretaria de Estado da Comunicação Social e que, a partir deste ano, assumiu o nome de TV Paraná Turismo. O então diretor-presidente da autarquia, Sergio Akio Kobayashi, foi multado.

As determinação a serem cumpridas pela administração da RTVE são: ajustar prontamente a alocação de seus funcionários em setores apropriados; fazer o registro adequado das cotações realizadas para as contratações diretas; atender, de forma estrita e imediata, ao previsto no artigo 60 da Lei 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público), formalizando previamente o empenho de todas as suas despesas; e adotar medidas visando à cobrança do valor de R$ 138,00, devidamente atualizado, referente a pagamento de forma cumulativa a Sergio Kobayashi.

O Pleno do TCE-PR apontou como ressalvas às contas de 2016: a contratação de funcionários por meio de cachê, sem realização de concurso público; a contratação de profissionais para funções de jornalismo que, na verdade, exerciam funções administrativas, configurando desvio de função; a contratação de profissionais sem procedimento licitatório ou sem justificativas para dispensa ou inexigibilidade.

Também foram ressalvadas a ausência de comprovação de realização de pesquisa prévia de preços em contratação direta; a realização de despesas sem prévio empenho; o pagamento antecipado de despesas; os pagamentos de despesas com atraso, acarretando cobrança de juros e multas; a locações de espaços para abrir a retransmissora de sinal sem cobertura de contratos; e o pagamento em duplicidade de diária ao então gestor.

Sergio Kobayashi recebeu a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em julho, a UPF-PR vale R$ 103,99 e a multa soma R$ 4.159,60. O motivo da sanção financeira foi a realização de despesas sem prévio empenho.

A proposta do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, pela regularidade com ressalvas das contas, com determinações e aplicação de multa, foi acompanhada pelos demais membros do Pleno do TCE-PR, na sessão do dia 29 de maio. A decisão está contida no Acórdão nº 1461/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de junho, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

 

Serviço

Processo :

    311349/17

Acórdão nº:

    1461/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

    Prestação de Contas Anual

Entidade:

    Rádio e Televisão Educativa do Paraná

Interessados:

    Sergio Akio Kobayashi

Relator:

    Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR