Determinação, expedida pelos conselheiros em processo de Representação da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, deve ser cumprida pelo município no prazo de seis meses
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Quatro Pontes (Região Oeste) que, no prazo de seis meses, formalize a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de inspeção realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR.
A CAUD apontou que o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município não havia sido delegado a qualquer entidade reguladora. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação em razão da falta de regularização do achado, com expedição de determinação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações das unidades técnicas.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que as justificativas apresentadas pelo município para a falta de adesão a uma agência reguladora de saneamento básico não foram suficientes para afastar a necessidade de expedição de determinação, com respectivo monitoramento pelo TCE-PR.
Bonilha afirmou que a situação verificada pela CAUD configura o descumprimento às disposições da Lei nº 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026/20 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Além disso, ele frisou que a ausência de órgão regulador neste setor traz prejuízos aos cidadãos, pois os usuários desse serviço público essencial permanecem descobertos da proteção reguladora de qualidade e preço.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na Sessão de Plenário nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2695/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de setembro na edição nº 3.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
778222/22 |
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Acórdão nº |
2695/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Quatro Pontes |
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Interessados: |
Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |