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Punidas irregularidades na gestão de pessoal na Prefeitura e Câmara de Cerro Azul

TCE-PR aprova Relatório de Inspeção e multa os três últimos prefeitos e os presidentes da Câmara Municipal desde 2011, por falhas na ocupação de cargos e em pagamentos. Cabe recurso

Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Inspeção realizado no Município de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba). Os responsáveis foram multados devido a diversas falhas comprovadas na gestão de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo do município.

Os ex-prefeitos Dalton Luiz de Moura e Costa (gestão 2010-2012) e Claudinei Braz (2013-2016), e o atual gestor, Patrik Magari (2017-2020) receberam, cada um, quatro multas, que somam R$ 6.593,21. Já os ex-presidentes da Câmara Municipal Marcelo Roberto Raab (gestão 2011-2012) e Josenei Raab (2013-2016), além do atual, Paulo Cezar Pereira (2017-2018), foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98. A Inspeção verificou a regularidade da folha de pagamento dos dois poderes.

 

Poder Executivo

O Relatório de Inspeção apontou 12 inconformidades com relação ao Executivo municipal: divergência no número de cargos públicos registrados no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP); terceirização de atividade-fim da administração pública; contratação de consultoria e assessoria contábil para elaboração da prestação de contas; servidores sem registro de admissão junto ao TCE-PR; médicos recebendo valores acima do teto constitucional; legislação para cargos comissionados não fixava porcentagem mínima de servidores efetivos; ocorrência de nepotismo; acúmulo de cargos; pagamento de hora extra para comissionados; pagamento de hora extra para servidores como forma de complemento salarial; servidores cedidos pelo Executivo para órgãos estaduais com responsabilidades junto ao cedente; e admissão de pessoal por meio de teste seletivo para cargo permanente.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu pela procedência integral do relatório quanto aos itens referentes ao Poder Executivo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, discordou parcialmente da instrução da CGM. O relator considerou que o item referente à concessão de servidores do Executivo para órgãos estaduais não pode ser considerado irregular, pois os documentos apresentados não foram suficientes para essa conclusão. O conselheiro concluiu, também, pela procedência parcial de quatro itens: divergência no número de cargos públicos registrados no SIM-AP; servidores sem registro de admissão junto ao TCE-PR; acúmulo de cargos; e pagamento de hora extra para comissionados.

Os demais apontamentos feitos no Relatório de Inspeção permaneceram irregulares. Assim, o conselheiro aplicou quatro multas para dois ex e para o atual prefeito do município: Dalton Luiz de Moura e Costa, Claudinei Braz e Patrik Magari. O valor total das multas, para cada um, é de R$ 6.593,21. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Poder Legislativo

A inspeção na Câmara Municipal apontou três irregularidades: cargos comissionados que não desempenhavam função de direção, chefia e assessoramento; legislação que criou cargos comissionados não fixava porcentagem mínima a ser ocupada por servidores efetivos; e previsão legal de gratificação a ser deferida pelo presidente da Câmara Municipal sem qualquer critério objetivo. A CGM opinou pelo saneamento do primeiro e do terceiro achados. Novamente, o MPC-PR acompanhou a instrução da unidade técnica.

Baptista deu razão à CGM e destacou que o primeiro apontamento foi regularizado, com a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. Quanto ao terceiro achado, a Lei nº 44/2009 foi revogada pela Lei nº 23/2014, extinguindo a referida gratificação.

Quanto ao segundo achado, o relator afirmou que, mesmo a defesa alegando que foram criados cargos efetivos, a irregularidade reside no fato de a legislação local não prever percentual mínimo para servidores detentores de cargos efetivos ocuparem cargos comissionados.

Devido à manutenção da impropriedade, o conselheiro aplicou uma multa, individualmente, para os três últimos gestores da câmara: Marcelo Roberto Raab, Josenei Raab e Paulo Cezar Pereira. Cada sanção é de R$ 1.450,98. A penalidade está prevista pelo artigo 87, inciso IV, da LCE nº 113/2005.

Assim, o conselheiro concluiu pela procedência parcial do Relatório de Inspeção. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 30 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3363/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.958 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

645121/12

Acórdão nº

3363/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Cerro Azul

Interessados:

Câmara Municipal de Cerro Azul, Claudinei Braz, Dalton Luiz de Moura e Costa, Josenei Raab, Marcelo Roberto Raab, Paulo Cezar Pereira e Patrik Magari

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR