Válido a partir de 2018, plano contém a nova estrutura estabelecida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015
O Plano de Contas Padrão da Receita Orçamentária aplicado aos municípios paranaenses para o exercício de 2018 já está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para consulta. O plano contém a nova estrutura estabelecida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015.
A nova codificação deverá ser observada na elaboração das propostas de instrumentos de planejamento a serem enviadas em 2017 ao Poder Legislativo, para entrar em vigor em 2018: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
No referido plano de contas, não foram incluídos vários desdobramentos que compunham a relação de contas do plano padrão de 2017. Todavia, será permitido que as entidades criem, em seus respectivos planos, os desdobramentos que julgarem necessários, desde que seja obedecida a estrutura do plano padrão.
O TCE-PR receberá, para análise de viabilidade e possível inclusão no Plano de Contas Padrão da Receita Orçamentária 2018, as sugestões de inclusão de desdobramentos encaminhadas pelo Canal de Comunicação (CACO) até o dia 31 de agosto próximo.
Foram publicadas, também, as notas 01/18 e 02/18, com mais esclarecimentos sobre o plano de contas e as alterações a serem efetuadas nas tabelas do SIM-AM que utilizam as informações do plano. Para ter acesso às notas, juntamente com o plano de contas padrão da receita orçamentária, o jurisdicionado deve entrar no site do TCE-PR na internet e clicar, na sequência, na aba "Jurisdicionados", "Acesso aos Sistemas", "SIM-Sistema de Informações Municipais".