Instrução Normativa nº 189/24 estabelece o escopo, os responsáveis, os prazos, a forma e a composição das prestações de contas desses órgãos e das câmaras municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, em seu portal na internet, a Instrução Normativa (IN) nº 189/24. O texto estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2024 das câmaras de vereadores e das entidades da administração indireta municipal do Paraná.
Entre estas últimas, encontram-se os fundos com contabilidade descentralizada; as autarquias; as fundações de direito público; os consórcios intermunicipais e entidades congêneres; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; as fundações públicas de direito privado; e as entidades fechadas de previdência complementar.
O artigo nº 225 do Regimento Interno do TCE-PR estabelece que o prazo final para o encaminhamento da PCA relativa ao ano anterior é o dia 31 de março, para o Poder Legislativo e o Poder Executivo municipais, compreendendo este último as administrações direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações e fundos especiais. Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal, o prazo final é 30 de abril.
Aprovação
A instrução normativa foi apresentada, na forma de projeto, em processo instituído pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães.
Seu texto final foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de Plenário Virtual nº 20/24, concluída em 24 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 3495/24 - Tribunal Pleno, publicado em 1º de novembro, na edição nº 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN 189/24 foi publicada em 8 de novembro, na edição 3.333 do DETC-PR.
Serviço
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Processo nº: |
625396/24 |
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Acórdão nº: |
3495/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Projeto de Instrução Normativa |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |