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Progressão na carreira de servidor deve ocorrer de forma gradual ao longo do tempo

Após aprovação no estágio probatório, procurador municipal de São Pedro do Iguaçu apresentou sete certificados de pós-graduação e, com isso, alcançou imediatamente o topo da carreira

A progressão gradual na carreira é um direito funcional do servidor público

Seguidas progressões de carreira por titulação, obtidas via apresentação de diversos certificados de mesmo nível acadêmico, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Corte julgou procedente Representação formulada pelo Controle Interno do Município de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste), que questionou progressão funcional atribuída a um servidor em início de carreira. A situação já havia motivado a emissão de cautelar suspendendo a medida, em janeiro deste ano.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, após a aprovação no estágio probatório, o procurador municipal Felipe Arno Dieckel apresentou sete certificados de pós-graduação e, com isso, alcançou o topo da carreira. Bonilha destacou que a redação imprecisa da Lei Municipal nº 651/2011 acabou gerando dubiedade, embora a decisão confirme que a legislação não autoriza expressamente esse tipo de acúmulo.

A legislação do município prevê duas modalidades de progressão que dependem da conclusão de cursos profissionais: a progressão por titulação, mediante apresentação de um título acadêmico, como pós-graduação, mestrado ou doutorado por nível de gradação; e a progressão por qualificação, que ocorre pela realização de cursos de aperfeiçoamento já no exercício do cargo.

De acordo com o Tribunal, a norma não autoriza o uso de mais de uma especialização para fins de progressão por titulação — somente para qualificação. Embora mencione progressão por “certificado”, no singular, o relator concordou que o texto é impreciso e não esclarece se seria possível utilizar vários títulos de mesmo nível, nem estabelece limites.

O conselheiro destacou que essa brecha na redação permite prática irregular e viola princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. Ele também observou que levar o servidor ao último nível profissional logo no início desestimula a capacitação ao longo da vida funcional.


Determinação

Designado relator do processo após seu voto ter sido o vencedor no julgamento dos autos, o conselheiro Bonilha acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação, com a expedição de duas determinações ao Município de São Pedro do Iguaçu.

A primeira estabelece que, no prazo de 30 dias, o município corrija todas as progressões funcionais por titulação concedidas de forma similar à que originou a Representação em questão. A segunda exige que, no prazo de 90 dias, a prefeitura envie ao Poder Legislativo um projeto de lei que busque evitar progressões por titulação de forma desproporcional, a fim de estabelecer que o crescimento seja implementado de forma racional ao longo do tempo. Os prazos para o cumprimento das determinações passaram a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão.

Por maioria, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 384/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR, e o processo já transitou em julgado.


Serviço

Processo nº: 4177/25
Acórdão nº: 384/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de São Pedro do Iguaçu
Interessados: Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Felipe Arno Dickel, Jacir Danelli, Max Fernando Ferreira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR