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Previdência de Jataizinho tem as contas de 2018 rejeitadas; gestor é multado

Documento federal que atesta regularidade previdenciária da entidade estava ausente da prestação de contas daquele ano. Cabe recurso contra a decisão da Primeira Câmara do TCE-PR

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho (IPSM). O motivo foi a ausência, na Prestação de Contas Anual (PCA) daquele exercício, do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo então Ministério da Previdência Social.

Em função da falha, o então gestor do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, Sandro Reginaldo Faga, foi multado em R$ 4.253,20. A quantia é válida para pagamento em março. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Conforme o voto do relator do processo, auditor Tiago Pedroso, a falta da apresentação do documento na PCA "revela o descumprimento, por parte do IPSM, da legislação previdenciária". Ele ainda defendeu a aposição de ressalva em relação à divergência constatada entre os valores do superávit financeiro de 2018 apresentados no balanço patrimonial da entidade e aqueles informados pelo RPPS ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se também pela irregularidade das contas. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 105/20 - Primeira Câmara, publicado em 12 de fevereiro, na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

203632/19

Acórdão nº:

105/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho

Interessado:

Sandro Reginaldo Faga

Relator:

Auditor Tiago Alvarez Pedroso

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR