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Previdência de Jataizinho tem as contas de 2017 desaprovadas; gestor é multado

TCE-PR julga irregular a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária da entidade, aplicando multa ao item e à ressalva pelos atrasos no envio dos dados por meio do SIM-AM. Cabe recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho (IPSM). O motivo foi a ausência, na Prestação de Contas Anual (PCA) daquele exercício, do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social - atualmente uma secretaria do Ministério da Economia. Além disso, foi ressalvado o item relativo aos atrasos no envio de dados ao Tribunal, meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM)

Diante disso, o então gestor do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, Sandro Reginaldo Fagá, recebeu duas multas, que totalizam R$ 7.462,00.

As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 30 vezes e 40 vezes, respectivamente, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

O então gestor da entidade previdenciária alegou que o Município de Jataizinho não realizou os aportes financeiros previstos no plano de amortização do déficit atuarial do RPPS - no montante de R$ 1.524.984,38. Por esse motivo, o IPSM não teria conseguido obter o Certificado de Regularidade Previdenciária. Quanto aos atrasos no encaminhamento de dados por meio do SIM-AM, Fagá apenas justificou a demora dos períodos contábeis de dezembro e do encerramento do ano, sem apresentar defesa para os outros 11 atrasos.

Todavia, o relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, afirmou que as pendências para a obtenção do CRP decorreram, sobretudo, da falta de apresentação de informações e de documentos à Secretaria de Previdência, tarefa que competia ao gestor da entidade. Desta forma, as alegações da defesa foram desconsideradas pelo relator. Quanto à demora no envio de dados por meio do SIM-AM, Fonseca apôs ressalva e aplicou uma multa pelos sete meses com atrasos superiores a 30 dias.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar os argumentos de defesa do gestor, manifestou-se pela irregularidade das contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2707/20 - Segunda Câmara, publicado em 14 de outubro, na edição nº 2.401 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

295770/18

Acórdão nº:

2707/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho

Interessado:

Sandro Reginaldo Fagá

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR