Determinação foi expedida em processo no qual as contas de 2013 do Fundo de Pensões dos Servidores Municipais foram desaprovadas. O gestor responsável foi multado. Cabe recurso
O Fundo de Pensões dos Servidores Municipais de Janiópolis (Noroeste) deve comprovar, no prazo de 90 dias, ter realizado o credenciamento das instituições financeiras nas quais irá movimentar seus recursos. A decisão foi tomada no processo em que as contas de 2013, de responsabilidade de Gilson Costa Soares, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que multou o presidente da entidade naquele ano em R$ 1.450,98.
A irregularidade que levou à desaprovação foi a inconsistência entre o registro no passivo das provisões matemáticas previdenciárias e o valor do laudo atuarial referentes ao exercício de 2013. Os conselheiros também ressalvaram a falta de credenciamento de instituições financeiras para receber as aplicações e recursos do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.
Na defesa, Soares alegou que o credenciamento estaria sendo implantado e que o passivo referente ao laudo atuarial teria sido registrado contabilmente em dezembro de 2014. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, constatou que não houve o credenciamento das instituições financeiras, como determina o Ministério da Previdência Social (MPS). A unidade técnica destacou, inclusive, que a Portaria MPS nº 170/2012 determina que, antes de qualquer operação, as instituições previdenciárias deverão realizar esse credenciamento.
Além disso, a Cofim detectou a divergência de R$ 9.476.425,81 na conta de provisões matemáticas previdenciárias em relação ao laudo de avaliação atuarial. Portanto, opinou pela desaprovação das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela irregularidade.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que não foi comprovada a realização do registro contábil do passivo atuarial em 2014, conforme alegação do responsável. Assim, ele aplicou a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
O relator afirmou que as aplicações financeiras do RPPS foram efetuadas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, instituições que atenderiam às exigências se tivessem sido credenciadas. Assim, ele ressalvou a impropriedade e fez a determinação de que se realize o credenciamento.
Os conselheiros acompanharam, por maioria, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 19 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 3269/16 na edição nº 1.411 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 29 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
275953/14 |
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Acórdão nº |
3269/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Pensões dos Servidores Municipais de Janiópolis |
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Interessado: |
Gilson Costa Soares |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |