Três irregularidades na gestão daquele ano foram o motivo para a desaprovação. Responsáveis, que foram multados pelo TCE-PR, já recorreram da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba - Guaraprev (Litoral). O Tribunal aplicou a multa de R$ 725,48 a cada um dos responsáveis, Erland Manys, diretor do órgão no período de janeiro a março de 2013, e Ilson Rhoden, diretor-geral da Guaraprev de março a dezembro de 2013.
As três irregularidades identificadas pelo relator, conselheiro Nestor Baptista, que culminaram na irregularidade das contas, são: conta bancária com divergência de saldo não comprovado; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e ausência de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A multa aplicada aos ex-gestores está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os representantes interpuseram recurso de revista em face do Acórdão n° 4238/17 - Primeira Câmara, no qual expressa a desaprovação das contas, publicado na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC) em 20 de outubro. O processo deve ser julgado novamente pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Serviço
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Processo nº: |
238020/14 |
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Acórdão nº |
4238/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba - Guaraprev |
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Interessado: |
Erland Manys, Ilson Rhoden |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |