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Previdência de Diamante do Norte tem contas de 2014 desaprovadas

Presidente do Regime de Previdência Social do município naquele ano foi multado pela desaprovação à sua gestão, que teve duas irregularidades. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR
Foto: Patrick Mateussi Contador/Divulgação TCE-PR

A Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte teve as contas de 2014, de responsabilidade de Alcides Vicente, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).  Em função disso, o TCE-PR aplicou ao presidente da entidade naquele ano a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a sanção corresponde a R$ 3.778,80.

As irregularidades que levaram à desaprovação foram a inconsistência entre o registro do passivo atuarial em relação ao laudo de 2014 e a situação irregular da entidade perante o Ministério da Previdência Social (MPS).

Vicente alegou que a inconsistência relativa ao registro do passivo atuarial foi originada em um erro de digitação ocorrido em janeiro de 2015. Ele também afirmou que a situação da entidade já estava regularizada perante o MPS.

Em sua última manifestação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que o saldo da conta de provisões matemáticas previdenciárias em janeiro de 2015 estava zerada no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e não com o valor corrigido; e que em consulta ao MPS, a situação da entidade permanecia irregular. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela irregularidade das contas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Ele ressaltou que a posição da Secretaria de Políticas e Previdência Social (SPPS) do MPS, disponibilizada na internet, aponta situação irregular quanto às aplicações financeiras e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) da entidade. Assim, ele aplicou à responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator em decisão que ocorreu na sessão de 11 de outubro da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 4819/16 na edição nº 1.469 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 25 de outubro.

 

Serviço

Processo :

313182/15

Acórdão nº

4819/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte

Interessado:

Alcides Vicente

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR