Presidente do Regime de Previdência Social do município naquele ano foi multado pela desaprovação à sua gestão, que teve duas irregularidades. Cabe recurso
A Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte teve as contas de 2014, de responsabilidade de Alcides Vicente, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em função disso, o TCE-PR aplicou ao presidente da entidade naquele ano a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a sanção corresponde a R$ 3.778,80.
As irregularidades que levaram à desaprovação foram a inconsistência entre o registro do passivo atuarial em relação ao laudo de 2014 e a situação irregular da entidade perante o Ministério da Previdência Social (MPS).
Vicente alegou que a inconsistência relativa ao registro do passivo atuarial foi originada em um erro de digitação ocorrido em janeiro de 2015. Ele também afirmou que a situação da entidade já estava regularizada perante o MPS.
Em sua última manifestação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que o saldo da conta de provisões matemáticas previdenciárias em janeiro de 2015 estava zerada no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e não com o valor corrigido; e que em consulta ao MPS, a situação da entidade permanecia irregular. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela irregularidade das contas.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Ele ressaltou que a posição da Secretaria de Políticas e Previdência Social (SPPS) do MPS, disponibilizada na internet, aponta situação irregular quanto às aplicações financeiras e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) da entidade. Assim, ele aplicou à responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator em decisão que ocorreu na sessão de 11 de outubro da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 4819/16 na edição nº 1.469 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 25 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
313182/15 |
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Acórdão nº |
4819/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte |
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Interessado: |
Alcides Vicente |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |