Entidade apresenta novos documentos, que comprovam regularidade do registro do passivo atuarial e de aplicações financeiras da entidade. Multa imposta ao gestor foi afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte, em face do Acórdão nº 4819/16 - Primeira Câmara. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas de 2014 da entidade e aplicado multa ao então presidente, Alcides Vicente. Com a nova decisão, as contas do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município foram julgadas regulares com ressalva e a multa foi afastada.
As irregularidades que levaram à desaprovação das contas na decisão original foram a inconsistência entre o registro do passivo atuarial em relação ao laudo daquele ano e a situação irregular da entidade perante o Ministério da Previdência Social (MPS).
Para a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, ficou comprovado, no recurso, a correção do passivo atuarial devido aos novos lançamentos contábeis e a regularidade das aplicações financeiras perante a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), comprovada com a apresentação de extratos.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que não houve prejuízo financeiro à entidade, o que permite a conversão dos apontamentos em ressalva e o afastamento da multa anteriormente imposta ao gestor.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3331/18 - Tribunal Pleno, publicado em 29 de novembro, na edição nº 1.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço:
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Processo nº: |
907019/16 |
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Acórdão nº |
3331/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte |
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Interessado: |
Alcides Vicente |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |