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Previdência de Diamante do Norte tem as contas de 2013 irregulares

Responsáveis receberam três multas em razão das falhas na gestão daquele ano. Eles já ingressaram com recurso de revista contra a decisão do TCE-PR

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte, de responsabilidade de Paulo Afonso de Oliveira e Alcides Vicente. Em decorrência da desaprovação, os conselheiros aplicaram duas multas no valor de R$ 145,10 a Vicente, que somam R$ 290,20; e uma, no valor de R$ 725,48, a Oliveira.

Os motivos que culminaram na irregularidade das contas foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial; a ausência da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade; a falta de credenciamento das instituições para receber as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e a realização de funções técnicas da contabilidade em contrariedade ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

As multas aplicadas aos ex-gestores estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os representantes interpuseram recurso em face do Acórdão n° 4184/17 - Segunda Câmara, no qual está expressa a desaprovação das contas, publicado na edição nº 1.694 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC) em 11 de outubro. O processo de recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas, com relatoria do conselheiro Nestor Baptista

Serviço

Processo :

266172/14

Acórdão nº

4184/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte

Interessado:

Alcides Vicente, Paulo Afonso de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR