Responsáveis receberam três multas em razão das falhas na gestão daquele ano. Eles já ingressaram com recurso de revista contra a decisão do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte, de responsabilidade de Paulo Afonso de Oliveira e Alcides Vicente. Em decorrência da desaprovação, os conselheiros aplicaram duas multas no valor de R$ 145,10 a Vicente, que somam R$ 290,20; e uma, no valor de R$ 725,48, a Oliveira.
Os motivos que culminaram na irregularidade das contas foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial; a ausência da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade; a falta de credenciamento das instituições para receber as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e a realização de funções técnicas da contabilidade em contrariedade ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
As multas aplicadas aos ex-gestores estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os representantes interpuseram recurso em face do Acórdão n° 4184/17 - Segunda Câmara, no qual está expressa a desaprovação das contas, publicado na edição nº 1.694 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC) em 11 de outubro. O processo de recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas, com relatoria do conselheiro Nestor Baptista
Serviço
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Processo nº: |
266172/14 |
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Acórdão nº |
4184/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte |
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Interessado: |
Alcides Vicente, Paulo Afonso de Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |