Acessibilidade
Voltar

Prevenção à Covid-19: TCE-PR suspende sessões a partir desta quarta, dia 18

Prazos processuais também ficarão suspensos por tempo indeterminado. Neste período, peticionamento dirigido à Corte deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-Contas Paraná

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

Em função do avanço da pandemia provocada pela Covid-19, bem como acatando recomendação das autoridades sanitárias, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)  determinou a suspensão de suas sessões plenárias a partir desta quarta-feira (18 de março). A decisão obedece resolução que está sendo publicada nesta data, fixando que não serão realizadas, por tempo indeterminado, as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras. Por decisão dos presidentes, as Câmaras poderão realizar sessões virtuais.

Da mesma forma, ficam suspensos a partir desta quarta-feira todos os prazos processuais, à exceção de medidas de natureza urgente. O peticionamento dirigido ao TCE-PR dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR