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Prestação de contas de 2009 da Comdac, de Assis Chateaubriand, volta à instrução

Tribunal Pleno aceita recurso e anula acórdão da Segunda Câmara, que havia desaprovado as contas da entidade naquele ano devido à falta de citação pessoal do gestor responsável

Sessão do Pleno do TCE-PR realizada em 2016.
Foto: Wagner Araújo/ Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná anulou o Acórdão nº 2686/15, da Segunda Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas de 2009 da Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand (Comdac). Assim, o processo de prestação de contas anuais (PCA) volta à fase de instrução, para que a ocorra a citação pessoal do gestor responsável pelas contas daquele ano. A anulação ocorreu em razão do pedido de rescisão interposto pelo presidente da Comdac em 2009, Adão Alves, que alegou não ter sido citado para prestar as informações devidas ao TCE-PR.

O Ministério Público de Contas (MPC) ressaltou que, embora a companhia tenha sido devidamente citada no endereço de sua sede e a correspondência tenha sido recebida sem qualquer ressalva, não houve a citação pessoal do presidente à época. O MPC lembrou que Adão Alves foi gestor das contas da Comdac de 2009 até o início de 2012, mas houve falha na sua identificação, já que a sua citação foi endereçada a um homônimo. Portanto, o órgão opinou pelo deferimento do pedido rescisório e retorno dos autos à fase de instrução.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que houve erro por vício de identificação do presidente da Comdac em 2009, devido à existência de homônimo de Adão Alves cadastrado no TCE-PR. Por isso, concluiu pela procedência do pedido de rescisão em razão da ausência de citação válida.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 11 de agosto. O acórdão 3970/16 foi publicado em 30 de agosto, na edição 1.433 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

696502/15

Acórdão nº

3970/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand

Interessado:

Adão Alves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR