Prazo vale para os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Para a administração indireta, limite para enviar documentos ao TCE-PR é 30 de abril
As entidades que compõem a administração direta do Poder Executivo, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário estadual, têm até o próximo dia 31 de março para encaminhar a Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A mesma data deve ser observada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Os gestores responsáveis pelas entidades públicas estaduais dos três poderes, tanto da administração direta quanto indireta, já podem protocolar suas prestações de contas no Portal E-Contas Paraná.
Os gestores podem acessar, no portal do TCE-PR na internet, a Instrução Normativa nº 158/2021, que discrimina o escopo de análise das prestações de contas das entidades estaduais. O caminho é pela aba superior da página inicial, clicando em "Biblioteca" e, na sequência, em "Atos Normativos do TCE" e "Instruções Normativas".
Administração indireta
Fundos especiais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública têm data diferente para apresentar os documentos. Nesses casos, o limite para envio da PCA 2020 ao TCE-PR é 30 de abril. O mesmo prazo vale para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídos autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além das empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
Contas do governador
A Instrução Normativa nº 160/2021, que disciplina o encaminhamento das peças e estabelece o escopo de análise da prestação de contas de 2020 do chefe do Poder Executivo estadual, também está disponível no portal do TCE-PR na internet.
Extinção de entidades
Em 19 de fevereiro foi publicada a Instrução Normativa nº 161/2021, a qual estabelece a composição do processo de Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Também disponível no portal do TCE-PR na internet, a IN 161/21 define o escopo da PCA e os demais balizamentos para esse tipo de situação. Os gestores devem ficar atentos porque, a partir dessa publicação, se for o caso de extinção da entidade, há novos prazos de prestação de contas.