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Presidente do Instituto de Previdência de Prudentópolis é multada pelo TCE-PR

Gestora do RPPS municipal enviou processo de aposentadoria de professora 1.164 dias após o prazo estabelecido. Ela já ingressou com recurso de revista da decisão, que será julgado pelo Pleno

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou a presidente do Instituto de Previdência de Prudentópolis (Centro-Sul), Maria Helena Falkoski. O motivo foi o atraso de 1.164 dias no encaminhamento, ao TCE-PR, da documentação de aposentadoria da professora municipal Maria Celia Hekavey. Em maio, a sanção aplicada à gestora soma R$ 1.923,40.

Após análise do ato de inativação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, observou que foram preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria da interessada. Entretanto, o regime próprio de previdência social (RPPS) de Prudentópolis não apresentou justificativas para o atraso no envio da documentação.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a unidade técnica no entendimento da legalidade do ato de inativação. Entretanto, votou pela aplicação de multa, com o objetivo de "impelir os administradores de recursos públicos ao cumprimento das obrigações que lhes foram impostas em lei".

A multa corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em maio, a UPF-PR foi reajustada para R$ 96,17. A multa aplicada a Maria Helena Falkoski soma R$ 1.923,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de abril. A decisão pode ser acessada no Acórdão 1474/17, publicado na edição nº 1.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

No dia 26 de abril, Maria Helena Falkoski ingressou com recurso contra a decisão. O Recurso de Revista (Processo 308992/17) será relatado, no Tribunal Pleno, pelo conselheiro Nestor Baptista.

 

Serviço

Processo :

423034/15

Acórdão nº:

1474/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Ato de Inativação

Entidade:

Instituto de Previdência de Prudentópolis

Interessado:

Maria Helena Falkoski e Maria Celia Hekavey Rudek

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR