Gestora teve as contas de 2014 da entidade aprovadas pela Primeira Câmara do TCE-PR. Cabe recurso em relação à multa, aplicada devido ao atraso de 24 dias em relatório do SIM-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a presidente do Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba (Imap-Curitiba), Liana Maria da Frota Carleial. A sanção, prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar Estadual 113/2005, corresponde a R$725,48.
A multa foi aplicada em razão do atraso de 24 dias no envio de dados eletrônicos ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativo às contas de 2014 da entidade. Cabe recurso da decisão.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva, e aplicação de multa em relação ao atraso na entrega dos dados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afastou a ressalva, pois o atraso em si "não desonra as contas", as quais respeitaram as normas legais. Durval votou pela regularidade das contas do Imap e a aplicação da sanção à responsável.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 8 de novembro da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5519/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.492 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 30 de novembro. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
209830/15 |
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Acórdão nº |
5519/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba |
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Interessada: |
Liana Maria da Frota Carleial |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |