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Presidente do Consórcio de Saúde de Umuarama é multado

Motivo foi o atraso na alimentação das informações do 6º bimestre de 2012 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Cabe recurso

O conselheiro Fernando Guimarães relata processo da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR em 2016.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Umuarama, Roberto da Silva, em R$ 725,48. A sanção foi aplicada em razão do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A decisão ocorreu no processo em que os conselheiros julgaram regular a prestação das contas do exercício de 2012 do consórcio.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, antiga DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multa pelo atraso na entrega da prestação de contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, lembrou que o atraso na alimentação das informações dificulta os trabalhos de fiscalização realizados pelo TCE-PR. Assim, ele votou pela aplicação ao responsável da sanção que está prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5021/16, na edição nº 1.470 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 26 de outubro.

 

Serviço:

 

Processo :

259075/13

Acórdão nº

5021/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde de Umuarama

Interessados:

Roberto da Silva e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR