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Presidente de consórcio do Norte Pioneiro para aterro sanitário em 2011 é multado

O motivo foi o atraso na alimentação das informações do 6º bimestre daquele ano no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente em 2011 do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, com sede em Joaquim Távora (Norte Pioneiro), Cláudio Revelino, duas vezes em R$ 725,48. A sanção, que totalizou R$ 1.450,96, foi aplicada em razão do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A decisão ocorreu no processo em que os conselheiros julgaram regular com ressalvas a prestação de contas de 2011 do consórcio.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas pelos atrasos na entrega da prestação de contas eletrônica e dos módulos do SIM-AM e do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP). O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão fiscal da entidade, prejudica ou até inviabiliza a atuação do controle externo. Assim, ele votou pela aplicação ao responsável, por duas vezes, da sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Nestor Baptista ressalvou a diferença de apenas R$ 284,21 nos valores do ativo e passivo do balanço patrimonial; o resultado financeiro deficitário de 1,18%; o exercício do controle interno pelo contador do consórcio e a falta de comprovação da publicação do balanço da entidade.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 24 de agosto da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4175/16, na edição nº 1.448 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 23 de setembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

245011/12

Acórdão nº

4175/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário

Interessado:

Cláudio Revelino

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR