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Presidente da Funeas-PR e pregoeiro são multados por falhas em licitação hospitalar

TCE-PR julga parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações, em razão de irregularidades nas planilhas de composição de custo unitário dos serviços. Empresa recorreu da decisão

O serviço de limpeza é uma das atividades-meio que podem ser terceirizadas pela administração pública.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas multou, individualmente, em R$ 5.471,60 o diretor-presidente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR), Marcello Augusto Machado, e o pregoeiro André Luiz Gomes Vieira, em razão de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 254/22 da fundação. O objeto do pregão foi a contratação de prestação de serviços continuados em serviço de higienização, hotelaria, manutenção e conservação hospitalar com o fornecimento de mão de obra, equipamentos e utensílios.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Via Serviços Integrados Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 254/22 da Funeas-PR, por meio da qual apontara falhas no certame.

Os motivos foram as irregularidades nas planilhas de composição de custo unitário dos serviços referentes à cotação do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo vigente até 31 de dezembro de 2022; à ausência de vale-alimentação do período de férias; e à falta de descanso semanal remunerado (DSR) para os postos noturnos.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR e do Ministério
Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência parcial da Representação.

Bonilha afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade constante na proposta da licitante vencedora deveria ter sido realizado com base no salário-mínimo nacional em vigor desde o início do ano de 2023, para que não houvesse afronta à isonomia do certame.

O conselheiro também ressaltou que a vencedora da licitação deixou de cotar o vale-alimentação do período de férias, item obrigatório na Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 do Sindicato dos
Empregados de Asseio e Conservação (Siemaco); e não apresentou, nos pagamentos mensais da planilha de custos, o valor de DSR para os postos noturnos.

Assim, o relator votou pela aplicação, aos responsáveis, da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 136,79 em abril, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 890/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 17 de abril na edição nº 3.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A empresa Via Serviços Integrados Ltda. ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. Enquanto o recurso (Processo nº 280275/24) tramita, fica suspensa a execução da sanção de multas imposta na decisão contestada.

 

 Serviço

Processo :

282746/23

Acórdão nº

890/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná

Interessados:

André Luiz Gomes Vieira, Marcello Augusto Machado e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR