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Presidente da Câmara de Santa Cecília em 2013 é multado por irregularidade das contas

Motivo foi a divergência entre valores do balanço patrimonial e os enviados ao SIM-AM. Ex-gestor não recorreu da decisão e processo transitou em julgado. Multa vence em 6 de dezembro

Ao lado do conselheiro Ivan Bonilha, o auditor Thiago Barbosa Cordeiro relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão (Norte Pioneiro). O motivo da decisão foram divergências entre os valores do balanço patrimonial e aqueles enviados ao TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Joselito da Luz, então presidente do Legislativo, foi multado em R$ 755,93.

Na análise do exercício, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou cinco falhas. Três delas diziam respeito ao relatório de controle interno da câmara, e uma às funções de contabilidade exercidas por funcionário comissionado. O último apontamento tratava das divergências encontradas nos valores do balanço patrimonial, emitido pela contabilidade da entidade, em comparação com os dados enviados via SIM-AM do Tribunal.

Em sua defesa, o então presidente do Legislativo, Joselito da Luz, enviou um novo relatório do controle interno e alegou ter sido realizado concurso público para o cargo de contador. Entretendo, o ex-gestor não comprovou a regularização dos valores divergentes.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu as justificativas, votando pela ressalva dos primeiros apontamentos. Mas, acompanhou o entendimento da Cofim, pela irregularidade do exercício devido às inconsistências nos valores registrados. A multa aplicada está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de setembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 3952/17 - Segunda Câmara, publicado em 25 de setembro, na  edição nº 1.683 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.

O trânsito em julgado do processo se deu em 20 de outubro. O prazo de pagamento da multa de R$ 755,93 é o dia 6 de dezembro. Caso isso não ocorra, o nome de Joselito da Luz será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

           

Serviço

Processo :

232243/14

Acórdão nº:

3952/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão

Interessado:

Joselito da Luz

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR