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Presidente da Câmara de Jataizinho em 2015 é multado em R$ 10,6 mil por falhas contábeis

Na prestação de contas de 2015, Legislativo não enviou o correto balanço patrimonial e dois relatórios de gestão fiscal, e publicou com atraso os dados eletrônicos. Ex-gestor recorreu da decisão

Portal na sede urbana de Jataizinho, município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o presidente da Câmara Municipal de Jataizinho em 2015, Adilson Gonçalves da Silva, em 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38, totalizando a sanção em R$ 10.601,80. As multas foram aplicadas na decisão em que a Primeira Câmara do TCE-PR julgou irregulares as contas de 2015 do Legislativo desse município, localizado na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado.

As falhas que culminaram na análise pela desaprovação das contas do exercício são relativas à ausência de comprovação da publicação do balanço patrimonial, às publicações intempestivas de dois relatórios de gestão fiscal (RGFs) e ao atraso na publicação dos dados da administração no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Na primeira avaliação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou a ausência de encaminhamento do balanço patrimonial. Em contraditório, os responsáveis apresentaram o documento atualizado, mas sem a devida assinatura e identificação do contador.

Em razão das publicações intempestivas dos RGFs, o ex-gestor foi multado em duas vezes de R$ 3.855,20, referente a cada atraso. A sanção soma R$ 7.710,40 e foi aplicada com fundamento no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o atraso de 99 dias na entrega dos dados eletrônicos ao SIM-AM contraria as normas estabelecidas na Agenda de Obrigações da Instrução Normativa nº 106/2015. Assim, Silva recebeu multa de R$ 2.891,40, referente ao inciso III, da Lei Orgânica.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 4 de julho da Primeira Câmara do TCE-PR. O ex-gestor ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 2974/17 - Primeira Câmara, publicado em 14 de julho, na edição 1.634 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

260791/16

Acórdão nº

2974/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de contas anual

Entidade:

Câmara Municipal de Jataizinho

Interessado:

Adilson Gonçalves da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR