Sanção aplicada a Sergio Balaguer, que pode recorrer da decisão, soma R$ 3.039,60 em novembro, por dez atrasos no envio de dados em 2017. Contas daquele ano são julgadas regulares com ressalva
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa, que em novembro soma R$ 3.039,60, ao presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Sergio Renato Bueno Balaguer. O motivo foi o atraso no envio de dados de 2017 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas da Câmara Municipal naquele ano foram julgadas regulares com ressalva.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que câmara atrasou o envio de dados ao SIM-AM em dez ocasiões em 2017: na abertura do exercício e nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, outubro e novembro. Em dois meses - maio e novembro -, os atrasos superaram 30 dias.
Na defesa, Balaguer justificou que os atrasos foram ocasionados pela necessidade de ajustes do fornecedor de softwares da Câmara Municipal, para adequar o envio de dados seguindo as alterações no plano de contas da entidade devido a mudanças impostas pelo Tribunal. O relator considerou que os atrasos prejudicaram a atividade de fiscalização do TCE-PR e propôs a aplicação de multa ao gestor.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes do valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32.
A decisão, tomada na sessão de 8 de outubro, está contida no Acórdão nº 2867/18 - Primeira Câmara, publicado em 16 de outubro, na edição nº 1.929 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Serviço
|
Processo nº: |
220231/18 |
|
Acórdão nº |
2867/18 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Câmara Municipal de Curitiba |
|
Interessados: |
Sergio Renato Bueno Balaguer |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |