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Presidente da Câmara de Cerro Azul em 2013 é multado e tem conta rejeitada

Presidente do Legislativo municipal naquele recebeu duas sanções: um pela desaprovação das contas da sua gestão e outra por atraso no envio de dados ao SIM-AM. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, realizada às terças-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba). O ex-presidente do Legislativo municipal Josenei Raab, responsável pela gestão daquele ano, recebeu duas multas de R$ 725,48, uma pela irregularidade das contas e outra pelo atraso no envio de dados ao Tribunal, totalizando R$ 1.450,96.

Os motivos da desaprovação das contas foram a ausência de encaminhamento do relatório de funcionamento e composição do controle interno, que não enviou parecer e nem relatório; a falta de balanço patrimonial; o exercício das funções de assessoria contábil e jurídica, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; e o atraso no envio de dados de encerramento do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque faltaram elementos essenciais ao exame da prestação de contas de 2013 do Legislativo de Cerro Azul. O presidente à época e o atual gestor da Câmara Municipal foram citados, mas não apresentaram qualquer manifestação em sua defesa.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que a ausência de pronunciamento do interessado leva à presunção de que ele concordou com os apontamentos de irregularidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele frisou que a ausência de balanço patrimonial impossibilita a verificação dos valores constantes no SIM-AM e da correta apropriação dos ativos e passivos da câmara. Amaral destacou, também, que as funções de assessoria contábil e jurídica eram realizadas por servidores terceirizados e comissionados, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Assim, ele aplicou ao responsável, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 16 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4011/16, na edição nº 1.433 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 30 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

279541/14

Acórdão nº

4011/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Cerro Azul

Interessado:

Josenei Raab

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR