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Prejulgado 25: conheça regras para cargos em comissão e funções de confiança

Veja o que é obrigatório, permitido e vedado no provimento desses cargos, que devem ser destinados, exclusivamente, a servidores que tenham atribuições de chefia, direção e assessoramento

O Prejulgado 25 fixou o entendimento do TCE-PR sobre a possibilidade e os requisitos para a criação de cargos em comissão e funções de confiança.
Ilustração: Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

Desde o final de agosto, está em vigor o Prejulgado nº 25  do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A normativa fixa o entendimento da corte sobre a possibilidade e os requisitos para a criação de cargos em comissão e funções de confiança, especificando suas atribuições, vedações e garantias. O processo foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 10 de agosto.

O Prejulgado 25 estipula que os cargos em comissão são destinados, exclusivamente, aos servidores que exerçam as atribuições de chefia, direção e assessoramento. A instauração do processo de prejulgado foi suscitada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) do Paraná, para que o TCE-PR se manifestasse em relação à interpretação adequada do disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal (CF/88).  Abaixo, está publicado um resumo das ações obrigatórias, permitidas e vedadas pelo Prejulgado 25.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR