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Pregoeiros devem ser capacitados para analisar qualificação técnica de licitantes

TCE-PR julga parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações, em razão de vícios nos atestados de capacidade técnica de empresa vencedora de certame do Município de Maringá

Prefeitura de Maringá, município da região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Maringá (Região Norte) que promova a capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio sobre análise de qualificação técnica, enfatizando a verificação de autenticidade de documentos, a condução de diligências suplementares e a avaliação de riscos de habilitação indevida; e que revise os critérios exigidos acerca dos atestados de capacidade técnica.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) em face do Pregão Eletrônico nº 233/24 da Prefeitura de Maringá.

A licitação contestada teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de roçada, capinagem e corte de grama, com fornecimento de mão de-obra, equipamentos e materiais, para a conservação e asseio das áreas verdes internas e circundantes referentes às escolas e demais imóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, com o valor estimado da contratação em R$ 2.310.986,70.

A empresa Caxangá Planejamento Agropecuário e Ambiental Ltda., autora da Representação, apontara possíveis irregularidades em relação ao fato de os atestados de capacidade técnico-operacional da licitante vencedora do certame não atenderem às especificações do edital da licitação.

O TCE-PR considerou que o atestado de capacidade técnico-operacional da vencedora da licitação não atendera aos requisitos do edital, em razão da ausência de comprovação suficiente da metragem total informada no atestado; da não comprovação satisfatória da continuidade dos serviços no período indicado; e da divergência entre o tomador de serviço informado no atestado e os constantes nas notas fiscais apresentadas.

Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR posicionou-se pela procedência parcial da Representação, em razão dos vícios nos atestados de capacidade técnica, com sugestão de expedição de recomendação ao Município de Maringá para que promova capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que os cinco atestados apresentados pela empresa vencedora da licitação não comprovaram a execução contínua dos serviços atestados, conforme exigido pelo edital para a qualificação técnica dos licitantes.

Além disso, Bonilha ressaltou que as notas fiscais apresentadas pela licitante vencedora do certame não comprovaram a metragem total de 840.000 metros informada e não continham outras especificações nesse sentido. Ele acrescentou que a metragem indicada no atestado está em metros lineares e não em metros quadrados, conforme estabelecido no instrumento convocatório.

No entanto, o relator explicou que não há provas da ocorrência de prejuízos à competitividade do processo licitatório, considerando a participação de 35 empresas; e que a empresa contratada apresentou a proposta de menor valor entre as 35 participantes, com uma diferença de R$ 42.796,05 entre o valor de sua proposta e o da segunda colocada na licitação.

Finalmente, Bonilha destacou que a empresa contratada conseguiu comprovar a execução de serviços similares ao objeto do edital em quantitativo superior ao mínimo exigido e tem prestado serviços ao município de maneira satisfatória. Assim, ele não aplicou qualquer sanção aos responsáveis; mas expediu recomendação ao município.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2008/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de agosto, na edição nº 3.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

44890/25

Acórdão nº

2008/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Maringá

Interessados:

Caxangá Planejamento Agropecuário e Ambiental Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR