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Prefeitura de Sengés deve anular ato que desclassificou empresa de licitação

Tribunal julgou ser descabida exigência de licitantes enviarem, dentro de prazo irrazoável, documentos que já haviam sido apresentados online. Papéis devem ser devidamente analisados

Fiscalizar os processos de licitação lançados pelos órgãos púbicos do Paraná é uma das atribuições do TCE-PR.
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Sengés anule o ato que desclassificou a empresa Agile Equipamentos Odontológicos do Pregão Eletrônico nº 52/2020. A licitação tem como objetivo a contratação de firma especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de enfermagem operados por esse município da Região dos Campos Gerais

A decisão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela licitante. Ela alegou ter sido indevidamente inabilitada para participar da disputa por ter entregue, com dois dias de atraso, documentos que já haviam sido enviados à administração municipal por meio da internet.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante, ordenando, via medida cautelar, a suspensão do andamento do certame em setembro do ano passado. Agora, ao julgarem o mérito do processo, ele e os demais membros do Tribunal Pleno confirmaram o entendimento inicial.

Para o relator, é descabida a exigência de envio de cópias físicas de documentos já apresentados à prefeitura em formato digital. Além disso, ele considerou que o prazo estabelecido para o encaminhamento dos papéis, de apenas cinco dias úteis, é irrazoável em função da situação provocada pela pandemia do novo coronavírus, a qual levou os Correios a demandarem, naquele momento, um prazo maior para entregar cartas e encomendas.

Dessa forma, foi ordenado que o município analise a documentação física encaminhada pela representante, dando continuidade ao certame. Os conselheiros recomendaram ainda que a Prefeitura de Sengés adote medidas para não cometer o mesmo erro em futuros procedimentos licitatórios.

Seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3930/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

512180/20

Acórdão nº

3930/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Sengés

Interessados:

Delcio Branco Bulka, Emerson de Paula Petrini e Nelson Ferreira Ramos

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR