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Prefeitura de Sarandi revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

Edital de certame, voltado à cessão do direito de uso de sistema integrado de gestão pública à autarquia Águas de Sarandi, apresentava diversas irregularidades e exigências indevidas

Prefeitura de Sarandi, município da Região Metropolitana de Maringá.
Foto: Ângelo Miloch/Divulgação

A Prefeitura de Sarandi revogou o Pregão Presencial nº 30/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a cessão do direito de uso do sistema integrado de gestão pública "Total Web", pertencente à iniciativa privada,  para a autarquia Águas de Sarandi, que presta o serviço público de saneamento ambiental nesse município da Região Metropolitana de Maringá.

A medida cautelar, emitida em agosto do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por José Eduardo Bello Visentin. O peticionário indicou a existência de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao representante, considerando procedentes a maior parte dos apontamentos feitos por ele, os quais incluíam desde pontos em aberta contradição com os ditames legais até exigências indevidas, capazes de prejudicar o caráter competitivo da disputa.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Sarandi, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3912/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

511418/20

Acórdão nº

3912/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Águas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental

Interessados:

José Eduardo Bello Visentin, Kenzi Sato Júnior, Michel Caldato e Walter Volpato

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR