Edital de certame, voltado à cessão do direito de uso de sistema integrado de gestão pública à autarquia Águas de Sarandi, apresentava diversas irregularidades e exigências indevidas
A Prefeitura de Sarandi revogou o Pregão Presencial nº 30/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a cessão do direito de uso do sistema integrado de gestão pública "Total Web", pertencente à iniciativa privada, para a autarquia Águas de Sarandi, que presta o serviço público de saneamento ambiental nesse município da Região Metropolitana de Maringá.
A medida cautelar, emitida em agosto do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por José Eduardo Bello Visentin. O peticionário indicou a existência de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao representante, considerando procedentes a maior parte dos apontamentos feitos por ele, os quais incluíam desde pontos em aberta contradição com os ditames legais até exigências indevidas, capazes de prejudicar o caráter competitivo da disputa.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Sarandi, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3912/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
511418/20 |
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Acórdão nº |
3912/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Águas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental |
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Interessados: |
José Eduardo Bello Visentin, Kenzi Sato Júnior, Michel Caldato e Walter Volpato |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |