Ordem, que deve ser cumprida em até 60 dias, foi emitida pelos conselheiros ao darem provimento parcial a Representação do MPC-PR sobre terceirização indevida de médicos no município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito da terceirização indevida de serviços médicos detectada pelo órgão no Município de São Mateus do Sul.
Na petição, o MPC-PR detalhou que, após analisar informações presentes no Portal de Informações para Todos (PIT) do TCE-PR e no Portal da Transparência de São Mateus do Sul, constatou que o município, apesar de contar com vagas para médicos, tinha somente parte dos cargos preenchidos por profissionais terceirizados, em lugar de servidores efetivos, conforme determina a legislação.
Decisão
Com isso, foi determinado que a prefeitura adeque, dentro de 60 dias, seu Portal da Transparência às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e da Lei Estadual nº 19.581/2018 no que diz respeito à disponibilização, na íntegra, de procedimentos licitatórios e contratos. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Os conselheiros recomendaram ainda que, caso seja viável e legal a contratação de serviços médicos por meio de licitação, esta não seja feita na modalidade pregão; bem como que a administração municipal passe a adotar a regra constitucional do concurso público para contratar médicos, deixando de celebrar terceirizações ilícitas para tal fim.
Também foi emitida recomendação para que o município passe a registrar, na fase de liquidação das despesas com esse tipo de serviço, as informações relativas à especificação das horas de trabalho efetivamente prestadas pelos profissionais, com indicação dos funcionários responsáveis.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 478/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
532008/19 |
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Acórdão nº: |
478/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de São Mateus do Sul |
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Interessados: |
Flávio de Azambuja Berti, Luiz Adyr Gonçalves Pereira e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |