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Prefeitura de Jacarezinho pode seguir licitação para contratar serviços de limpeza

Administração municipal comprova ao TCE-PR ter retirado do edital cláusula que exigia capital social mínimo de 10% sobre o valor contratado, o que poderia restringir a competitividade

Jacarezinho, 10=10-2010 - O governador Orlando Pessuti participa da posse do bispo diocesano de Jacarezinho dom Ant™nio Braz Benevente.
Foto: JosŽ Gomercindo /AENot'cias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão dos Editais de Concorrência Pública números 1/2018 e 2/2018 do Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro). O objetivo dos certames é contratar empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada para os serviços de limpeza e conservação.

A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 2 de agosto, quando a Representação da Lei nº 8.666/93 feita por empresa participante dos certames foi julgada improcedente.

A decisão foi tomada porque o município comprovou ao TCE-PR ter retificado no edital as falhas apontadas, justificando os pontos em que não cabiam alterações. A administração informou que as correções foram feitas espontaneamente, antes da suspensão cautelar do certame pelo Tribunal de Contas.

A cautelar havia sido concedida porque, entre outros motivos, a exigência cumulativa de garantia de manutenção da proposta e de comprovação de capital social mínimo de 10% sobre o valor contratado como requisito para a participação na licitação afronta o disposto no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 8.666/1993, podendo restringir a competitividade da licitação.

Após analisar o contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela improcedência da representação e a revogação da cautelar concedida.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que algumas das falhas apontadas foram esclarecidas e afastadas e que o município consegui regularizar as inconformidades que realmente poderiam comprometer a licitação.

Os membros do Tribunal do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto. O Acórdão nº 2062/18 - Tribunal Pleno  foi publicado em 8 de agosto, na edição nº 1.882 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.

 

Serviço

Processo :

155677/18

Acórdão nº:

2062/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Jacarezinho

Interessados:

Insect - Comércio, Dedetização e Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR