Acessibilidade
Voltar

Prefeitura de Contenda deve concluir, ainda em 2018, construção de escola paralisada

Determinação foi imposta pelo TCE-PR ao analisar contas de 2013 do município, que recebeu parecer pela regularidade com ressalva. Fraudes nessa obra já foram alvo de Tomada de Contas. Cabe recurso

Foto tirada pela equipe da Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR mostra obra paralisada da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa, em Contenda.
Foto: Divulgação TCE-PR

Até o final deste ano, o Município de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba) deverá concluir a construção da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa. A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013, de responsabilidade do prefeito, Carlos Eugênio Stabach (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a prefeitura deverá enviar ao TCE-PR um plano de ação detalhando como concluirá a obra ainda em 2018.

A construção dessa escola já foi alvo de Tomada de Contas Extraordinária do TCE-PR, a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP). Neste processo (361896/15), a corte comprovou fraudes pelo pagamento por serviços não executados e determinou a devolução de R$ 350,5 mil, solidariamente pelo ex-prefeito Hélio Luís Boçoen (gestão 2009-2012), um engenheiro da prefeitura e três engenheiros da empresa Dacimar Moreira Metz, responsável pela obra. O TCE-PR também aplicou multas que somam R$ 334,2 mil, duas delas a Carlos Stabach, por não tomar providências para a rescisão do contrato irregular. Atualmente este processo está na fase de Recurso de Revisão.

O julgamento da PCA 2013 de Contenda foi adiado até o julgamento dessa Tomada de Contas Extraordinária, que comprovou a existência de irregularidades em quatro procedimentos licitatórios referentes à execução das obras da escola municipal. A COP e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR emitiram instrução pela irregularidade das contas de 2013, devido à existência de obras paralisadas concomitantes à inclusão de novos projetos em lei orçamentária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da unidade técnica.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a paralisação das obras se deu no final de 2012, diante do encerramento das atividades da empresa contratada, por dificuldades financeiras. E, com a mudança de gestão, em 2013, a administração municipal priorizou os investimentos em melhorias nas escolas já existentes.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que o gestor estava correto ao priorizar melhorias nas escolas já existentes. Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da boa-fé, o relator concluiu pela regularidade com ressalva das contas de 2013 do município, com determinação para que a atual gestão encaminhe ao TCE-PR, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a conclusão das obras da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa ainda no exercício de 2018. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 129/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.839 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Contenda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

265630/14

Acórdão nº

129/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Contenda

Interessado:

Carlos Eugênio Stabach

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR