Exigência irregular presente no edital do certame restringia a participação na disputa apenas a empresas sediadas em algum dos municípios localizados na Região Noroeste do Paraná
A Prefeitura de Amaporã revogou o Pregão Presencial nº 23/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa especializada para administrar o programa de estágios estudantis oferecido por esse município do Noroeste paranaense.
O ato da Corte, emitido em junho, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Cebrade - Central Brasileira de Estágio Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame continha cláusula que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas em algum dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (Amunpar).
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão feriu o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e poderia prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório, resultando em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Amaporã, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2574/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
394934/20 |
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Acórdão nº |
2574/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Amaporã |
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Interessados: |
Cebrade - Central Brasileira de Estágio Ltda., Magda Júlia do Carmo Pereira e Terezinha Fumiko Yamakawa |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |