Além das devoluções, ex-prefeito e vice receberam 4 multas administrativas e multas proporcionais ao dano. TCE-PR determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária
Os responsáveis pelas contas do Município de Santa Amélia (Norte Pioneiro) no exercício de 2012 foram multados quatro vezes devido a falhas na gestão naquele ano. Eles também devem restituir ao cofre municipal os valores de remuneração que receberam de forma irregular, acima dos limites legais.
Em 2012, Santa Amélia teve dois prefeitos: Roderjan Luiz Inforzato e Anibal Eumann Mesas. Este último, que ocupava o cargo de vice-prefeito na gestão 2009-2012, assumiu a prefeitura entre abril e novembro daquele ano, período em que o titular, Roderjan Inforzato, esteve afastado do cargo por determinação judicial.
A decisão foi tomada no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) do município, em relação à qual o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade. O motivo da desaprovação das contas foram o resultado financeiro deficitário; a existência de obrigações financeiras sem necessário suporte; a remuneração dos agentes políticos (prefeito e vice) acima do devido; e a falta de encaminhamento do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), opinou pela irregularidade das contas, devido às irregularidades encontradas, pela expedição de recomendação ao município e pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar irregularidades no pagamento de gratificações, horas extras e adicionais de tempo de serviço. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica e acrescentou aos itens irregulares a terceirização indevida de serviços jurídicos.
Com relação ao resultado deficitário, o Tribunal verificou o resultado negativo no valor de R$ 473.449,35, o que corresponde a 10,07% dos recursos. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, responsabilizou os dois ex-gestores pelo resultado, pois o déficit teve início em abril, durante a administração de Roderjan, e teve seu pior índice em dezembro, já na gestão de Anibal. O município apresentou obrigações financeira sem o necessário suporte disponível, no valor de R$ 770.686,39. Para este item, os responsáveis não apresentaram justificativas.
Outra irregularidade foi a comprovação de que os gestores receberam valores acima do devido no período, no total de R$ 18.229,32 por Roderjan e de R$ 11.784,63 por Anibal. A última irregularidade se refere à ausência de encaminhamento do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Decisão
Devido à falta de justificativas para os itens irregulares, Bonilha concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Santa Amélia. Os gestores receberam quatro multas, no valor total de R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além das multas, eles devem restituir ao cofre municipal os valores que receberam acima do devido, corrigidos monetariamente. O relator responsabilizou solidariamente Roderjan pelos subsídios pagos a mais para Anibal nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro (R$ 2.255,67) e Anibal pelos valores indevidos recebidos por Roderjan entre maio e novembro (R$ 10.633,77). Os gestores receberam, ainda, uma multa cada, proporcional ao dano, no percentual de 10% sobre os valores recebidos a mais.
Bonilha determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar a terceirização irregular dos serviços de contabilidade, advocacia, saúde e engenharia; pagamentos aos servidores de gratificações, horas extras e adicional por tempo de serviço sem amparo legal; além de contratações sem licitação.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 25 de abril. Os prazos para recursos passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 124/18 na edição nº 1.819 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Amélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
185365/13 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
124/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Santa Amélia |
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Interessados: |
Anibal Eumann Mesas e Roderjan Luiz Inforzato |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |