TCE determina que Município não deverá mais vedar o somatório de atestados de capacidade técnica quando não for o caso de objeto alta complexidade que exija especialização diferenciada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que, em futuras licitações, deixe de vedar, em relação à capacidade técnica de empresa licitante, o somatório de atestados nos casos em que o objeto da contratação não tenha alta complexidade que exija especialização diferenciada, como técnica construtiva inabitual.
A limitação ao somatório deve ocorrer apenas quando realmente necessário em relação a aspectos problemáticos, diferenciados ou complexos inerentes à parcela de maior relevância e valor significativo. Ainda assim, devem ser apresentados, obrigatoriamente, os fundamentos técnicos para a vedação no processo licitatório e no instrumento convocatório.
A decisão foi tomada em processo no qual foi julgada procedente a representação em que foram noticiadas irregularidades no edital de concorrência nº 12/2013 da Prefeitura de São José dos Pinhais, referente à licitação para contratar empresa para executar obras de pavimentação, drenagem, paisagismo e sinalização de trânsito na Rua Antônio Molleta Filho. A representação foi apresentada ao TCE-PR pela empresa Tecter Terraplenagem e Construção Civil Ltda., participante da licitação. A empresa apontou que foi irregular a vedação do somatório de atestados de capacidade técnico-operacional para habilitação na licitação.
Em razão da procedência da representação, o prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim (gestão 2013-2016); o secretário e o diretor-geral da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, Leandro José Pazinatto Rocha e Antônio Nunes da Rocha Rios Júnior; e o presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, Fernando José Ferreira dos Santos, foram multados, cada um, em R$ 725,48.
Na defesa, os responsáveis alegaram que a empresa representante não apresentou atestado referente à execução de berço para tubos de concreto. Eles negaram qualquer direcionamento e defenderam a total lisura do processo licitatório. Além disso, justificaram a vedação em função da complexidade, relevância e significância dos serviços, pois não há simplicidade na execução de tubos de concreto armado.
As Coordenadorias de Fiscalização Municipal e de Obras Públicas (Cofim e Cofop, antigas DCM e Difop) opinaram pela procedência da representação em relação à irregularidade da licitação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as unidades técnicas.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, lembrou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a irregularidade da exigência de comprovação de capacidade técnica para a execução de parcelas da obra que não tenham relevância técnica e financeira. O TCU considera ilegal a vedação do somatório de atestados para fins de qualificação técnica dos licitantes nos casos em que a aptidão da empresa possa ser demonstrada por mais de um atestado.
Durval Amaral afirmou que a representação era procedente, pois a parcela do objeto da licitação para o qual foi vedado o somatório de atestados não apresentava complexidade, nem tinha maior relevância ou valor significativo em relação ao valor global do contrato.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de agosto, com a publicação do acórdão nº 3646/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.423 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
197304/14 |
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Acórdão nº |
3646/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de São José dos Pinhais |
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Interessados: |
Luiz Carlos Setim, Leandro José Pazinatto Rocha, Antônio Nunes da Rocha Rios Júnior, Fernando José Ferreira dos Santos e outros |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |