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Prefeito e pregoeiro de Jacarezinho são multados por irregularidade em licitação

Para o TCE-PR, município não foi razoável ao exigir das interessadas apresentação de atestado de capacidade técnica conforme modelo previamente fornecido pela gestão. Cabe recurso

Vista aérea de Jacarezinho, município do Norte Pioneiro do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,20 o prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro desse município do Norte Pioneiro Fábio Júnior Soares. A quantia é válida para pagamento em março. O motivo da penalização foi a presença de irregularidade em edital de licitação lançado em 2016.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Maxpel Comercial a respeito do Pregão Presencial nº 20/2016. O certame teve como objetivo a aquisição de materiais de expediente e de informática.

De acordo com a representante, o edital da disputa previu que as interessadas deviam apresentar atestados de capacidade técnica - documentos fornecidos por terceiros - de acordo com um modelo previamente fornecido pela administração municipal. Em seu entendimento, a prática representou excesso de formalismo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à peticionária quanto ao ponto levantado. Segundo ele, a gestão não agiu de forma razoável ao incluir tal exigência no instrumento convocatório da licitação, a qual, além disso, não possui amparo na legislação aplicável ao tema.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 342/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

253981/16

Acórdão nº:

342/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Jacarezinho

Interessados:

Fábio Júnior Soares, Maxpel Comercial Eireli EPP e Sérgio Eduardo Emygdio de Faria

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR