Para o TCE-PR, município não foi razoável ao exigir das interessadas apresentação de atestado de capacidade técnica conforme modelo previamente fornecido pela gestão. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,20 o prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro desse município do Norte Pioneiro Fábio Júnior Soares. A quantia é válida para pagamento em março. O motivo da penalização foi a presença de irregularidade em edital de licitação lançado em 2016.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.
A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Maxpel Comercial a respeito do Pregão Presencial nº 20/2016. O certame teve como objetivo a aquisição de materiais de expediente e de informática.
De acordo com a representante, o edital da disputa previu que as interessadas deviam apresentar atestados de capacidade técnica - documentos fornecidos por terceiros - de acordo com um modelo previamente fornecido pela administração municipal. Em seu entendimento, a prática representou excesso de formalismo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à peticionária quanto ao ponto levantado. Segundo ele, a gestão não agiu de forma razoável ao incluir tal exigência no instrumento convocatório da licitação, a qual, além disso, não possui amparo na legislação aplicável ao tema.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 342/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
253981/16 |
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Acórdão nº: |
342/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Jacarezinho |
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Interessados: |
Fábio Júnior Soares, Maxpel Comercial Eireli EPP e Sérgio Eduardo Emygdio de Faria |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |