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Prefeito e ex-secretária de Tapejara devem restituir diárias sem comprovação

TCE-PR conclui que R$ 114 mil foram pagos indevidamente aos dois entre 2017 e 2019. Ambos também foram multados em percentuais do valor do dado causado, mas podem recorrer

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná é função do TCE-PR.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR a respeito do pagamento indevido de diárias em Tapejara, município da Região Noroeste do estado.

Em fiscalização sobre o assunto, a unidade técnica, que acompanha os atos administrativos na esfera municipal, constatou que, entre 2017 e 2019, o prefeito, Rodrigo de Oliveira Souza Koike (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a então secretária municipal da Saúde, Maria Angélica Sirena Koike Souza, receberam, respectivamente, R$ 98.330,00 e R$ 15.700,00 para custear viagens que jamais foram comprovadas pela apresentação de qualquer tipo de documentação.

 

Sanções

Diante disso, os conselheiros determinaram que cada um dos agentes restitua integralmente, ao tesouro municipal, a quantia indevida que recebeu no período. Eles também aplicaram multas proporcionais de 15% sobre o dano causado ao patrimônio público contra o prefeito - ou seja, R$ 14.749,50 - e de 10% contra a ex-secretária - que corresponde a R$ 1.570,00.

As sanções estão previstas no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

A então titular da pasta da Saúde também deverá ter seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares. Por fim, será disponibilizado ao Ministério Público Estadual (MP-PR) o acesso, na íntegra, aos autos, para que o órgão possa tomar as providências que entender pertinentes diante das irregularidades detectadas pelo Tribunal.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 17 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1362/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.566 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

572816/20

Acórdão nº:

1362/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Tapejara

Interessados:

Maria Angélica Sirena Koike Souza e Rodrigo de Oliveira Souza Koike

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR