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Prefeito e 3 servidores de Palmeira são multados por irregularidade em licitação

TCE-PR penalizou os signatários do edital por não incluírem o orçamento de custos unitárias no edital do certame, destinado à contratação de empresa para a limpeza pública. Empresa recorreu

Prefeitura de Palmeira, município da Região dos Campos Gerais do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki (gestões 2013-2016 e 2017-2020), por não apresentar a composição de custos unitários no orçamento do edital de Concorrência Pública nº 02/2017, que objetivou a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de limpeza pública no município.

O gestor foi penalizado porque o TCE-PR julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Zero Resíduos S.A. a respeito da disputa. Além do prefeito, foram multados outros três servidores municipais que atuaram no certame: o chefe de Gabinete, José Antônio de Oliveira; a pregoeira Leiliane Costa; e a diretora de Compras e Licitações, Cristiane Pereira.

A multa foi aplicada porque a planilha de composição de despesas unitárias não estava presente no edital do certame, o que fere o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Esse artigo determina que a licitação só pode ser realizada se houver orçamento detalhado da composição de todos os custos. Além disso, o parágrafo 2º, inciso II, do artigo 40 da mesma lei também foi infringido, uma vez que ele preza pela descrição em anexo da quantidade e valor unitário das despesas.

No entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a falta dessa tabela prejudica a competitividade do certame, já que impede que o documento sirva como base para calcular custos e formular propostas.

A sanção imposta aos responsáveis pelo edital está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em novembro vale R$ 104,27. Ou seja, a multa individual valerá R$ 3.128,10 se liquidada ainda neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 30 de outubro. Em 14 de novembro, a empresa Zero Resíduos ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 3435/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, os embargos serão julgados pelo Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

650062/17

Acórdão nº:

3435/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Palmeira

Interessados:

Cristiane Pereira, Edir Havrechaki, José Antônio de

Oliveira, Leiliane Costa e Zero Resíduos S/A

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR