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Prefeito de Uniflor é multado por pagar horas extras contrariando a LRF

Entre janeiro de 2018 e agosto do ano seguinte, gestor destinou R$ 476,7 mil a essa finalidade, quando município excedia 95% do limite de gasto com pessoal. Processo transitou em julgado

Relógio-ponto de controle de frequência de funcionários.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 4.264,00, o prefeito do Município de Uniflor (Região Norte), Alan Rogério Petenazzi (gestão 2017-2020). O motivo foi o pagamento de horas extras a servidores municipais em situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A decisão é decorrente de Representação apresentada pela vereadora Irene de Alencar Nunes.

A irregularidade ocorreu entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. Nesse período, foram pagos R$ 476.721,12 em horas extras a servidores, quando o município havia ultrapassado 95% do limite legal de comprometimento de 54% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal. A despesa contrariou o artigo nº 22 da LRF. Esse artigo determina que, quando extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal, é permitido o pagamento de horas extras apenas excepcionalmente, nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação e pela aplicação de sanções ao prefeito. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela procedência parcial da representação, apenas em relação ao pagamento irregular de horas extras, divergindo de outros itens sobre os quais a CGM e o MPC-PR também consideraram procedentes.

A sanção aplicada a Alan Petenazzi está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e, em setembro, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,60.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2609/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 do mesmo mês, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 20 de outubro.

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Alan Rogério Petenazzi. O prazo para o pagamento integral dos R$ 4.264,00, ou a primeira parcela, é o dia 2 de dezembro. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

617615/19

Acórdão nº:

2609/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Uniflor

Interessados:

Alan Rogério Petenazzi e Irene de Alencar Nunes

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR