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Prefeito de Umuarama é multado por atrasar pagamento ao INSS em 2014

Naquele ano, administração municipal gastou mais de R$ 117 mil em juros e multas ao órgão federal. Irregularidade foi detectada pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto do TCE-PR

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O prefeito de Umuarama, Moacir Silva (gestão 2013-2016), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o prejuízo de R$ 117.023,66 causado ao cofre desse município do Noroeste do Estado, devido ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso nas contribuições devidas pela administração municipal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014.

 A irregularidade foi detectada por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

A partir da comunicação de irregularidade do Proar, o Tribunal abriu tomada de contas extraordinária para apurar o caso. O processo foi julgado parcialmente procedente pela Primeira Câmara do TCE-PR. A despesa com juros e multas pelo atraso nos pagamentos ao INSS foi julgada regular com ressalva. O TCE-PR recomendou à Prefeitura de Umuarama que melhore seu planejamento orçamentário, para evitar que a situação se repita, mesmo quando haja frustração da arrecadação de receitas municipais.

Na defesa, o prefeito justificou que o atraso foi causado pela queda de receitas próprias (como IPTU e ISS) e da redução dos repasses estaduais e federais ao município em 2013, primeiro ano do atual mandato. Diante dessa situação, a administração municipal teria priorizado, no ano seguinte, o pagamento de salários do funcionalismo e o atendimento à saúde da população. Como resultado de medidas tomadas ainda em 2013 para melhorar a arrecadação, em 2014 a Prefeitura obteve acréscimo de 19,60% na receita.

A Primeira Câmara aplicou ao prefeito a multa prevista no Artigo 87, Inciso IV, alínea g da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, o valor da UPF-PR é de R$ 94,55. Portanto, neste mês a multa aplicada a Moacir Silva soma R$ 3.782,00.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de novembro, com a publicação do Acórdão 4358/16 - Primeira Câmara, na edição 1.482 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

624129/15

Acórdão nº

4358/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Umuarama

Interessado:

Moacir Silva

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR