Naquele ano, administração municipal gastou mais de R$ 117 mil em juros e multas ao órgão federal. Irregularidade foi detectada pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto do TCE-PR
O prefeito de Umuarama, Moacir Silva (gestão 2013-2016), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o prejuízo de R$ 117.023,66 causado ao cofre desse município do Noroeste do Estado, devido ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso nas contribuições devidas pela administração municipal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014.
A irregularidade foi detectada por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
A partir da comunicação de irregularidade do Proar, o Tribunal abriu tomada de contas extraordinária para apurar o caso. O processo foi julgado parcialmente procedente pela Primeira Câmara do TCE-PR. A despesa com juros e multas pelo atraso nos pagamentos ao INSS foi julgada regular com ressalva. O TCE-PR recomendou à Prefeitura de Umuarama que melhore seu planejamento orçamentário, para evitar que a situação se repita, mesmo quando haja frustração da arrecadação de receitas municipais.
Na defesa, o prefeito justificou que o atraso foi causado pela queda de receitas próprias (como IPTU e ISS) e da redução dos repasses estaduais e federais ao município em 2013, primeiro ano do atual mandato. Diante dessa situação, a administração municipal teria priorizado, no ano seguinte, o pagamento de salários do funcionalismo e o atendimento à saúde da população. Como resultado de medidas tomadas ainda em 2013 para melhorar a arrecadação, em 2014 a Prefeitura obteve acréscimo de 19,60% na receita.
A Primeira Câmara aplicou ao prefeito a multa prevista no Artigo 87, Inciso IV, alínea g da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, o valor da UPF-PR é de R$ 94,55. Portanto, neste mês a multa aplicada a Moacir Silva soma R$ 3.782,00.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de novembro, com a publicação do Acórdão 4358/16 - Primeira Câmara, na edição 1.482 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
|
Processo nº: |
624129/15 |
|
Acórdão nº |
4358/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Município de Umuarama |
|
Interessado: |
Moacir Silva |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |