Gestor deu seguimento a licitação suspensa pela Corte após corrigir edital, sem, contudo, aguardar a revogação da medida pelo Tribunal. Sanção, que vence em agosto, soma R$ 3.190,20
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado multou em R$ 3.190,20 o prefeito de Turvo, Jerônimo Gadens do Rosário (gestão 2017-2020). O motivo da penalização foi o descumprimento de decisão cautelar do TCE-PR que havia suspendido o andamento do Pregão Presencial nº 89/2017, lançado por esse município da Região Central do Paraná. A decisão já transitou em julgado.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.
A licitação, que objetivou a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos, havia sido suspensa pois o edital do certame não previa a apresentação de registro profissional junto ao órgão competente por parte da vencedora da disputa e de seu responsável técnico.
Frente à irregularidade apontada, o gestor corrigiu o instrumento convocatório e deu seguimento ao certame. Porém, ele fez isso sem aguardar pela revogação da medida cautelar após nova apreciação do caso pelo Tribunal, o que levou à aplicação da multa.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 3 de junho, realizada por videoconferência. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1008/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O processo transitou em julgado em 8 de julho. No dia seguinte, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Jerônimo Gadens do Rosário. O prazo para o pagamento integral dos R$ 3.190,20, ou a primeira de até seis parcelas, é o dia 19 de agosto. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Serviço
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Processo nº: |
512980/17 |
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Acórdão nº: |
1008/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Turvo |
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Interessados: |
Jerônimo Gadens do Rosário, JVPM Comércio de Manutenção de Equipamentos Ltda. e Orlando Gomes |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |