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Prefeito de Tibagi atualiza dados de aposentadoria no Siap e tem multa afastada

Ao julgar recurso, Pleno do TCE-PR considera que, além de ter sido corrigida, falha não foi gerada por má-fé do gestor, que alegou dificuldade na inserção de dados no sistema, e nem causou dano ao erário

Prefeitura de Tibagi, município da região dos Campos Gerais do Paraná. 
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Tibagi, Rildo Emanoel Leonardi (gestão 2017-2020), contra o Acórdão nº 3808/2019. A Segunda Câmara do TCE-PR havia julgado irregular a falta de atualização de dados desse município dos Campos Gerais junto ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal. Com a nova decisão, a multa de R$ 2.098,00 aplicada ao gestor foi afastada.

A decisão anterior foi motivada a partir da instrução do processo de aposentadoria do servidor municipal Manoel Sebastião Pereira, emitida pela então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR. Para não prejudicar o servidor devido ao atraso na atualização do Siap, o Tribunal concedeu registro a seu Ato de Inativação.

No recurso, o prefeito afirmou que a falha foi sanada e justificou que os dados relativos à aposentadoria do servidor não foram incluídos no Siap porque o sistema continha apenas campo para ato concessivo e não havia um destinado a ato retificatório.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal entendeu que não houve má-fé no ato do prefeito e que, por ele ter corrigido a falha e não ter causado dano ao erário, a multa aplicada deveria ser afastada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiram o opinativo da CGM.

 Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, finalizada em 22 de outubro. A nova decisão está contida no Acórdão nº 3039/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 de outubro, na edição nº 2411 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

60973/20

Acórdão nº:

3039/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Tibagi

Interessados:

Rildo Emanoel Leonardi

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR