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Prefeito de Sertanópolis é multado por irregularidade nas contas de 2017

Naquele ano, município aplicou menos de 57% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, quando a lei determina que o percentual mínimo deve ser de 60%. Gestor recorreu

Vista da sede urbana de Sertanópolis, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Sertanópolis, de responsabilidade do prefeito, Aleocídio Balzanelo (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) devido à constatação de que a prefeitura aplicou apenas 56,81% dos repasses do Fundeb na remuneração dos professores. O prefeito foi multado em R$ 4.266,80 em razão da irregularidade.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multa ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

A sanção financeira aplicada a Balzanelo está prevista no artigo 87, incisos IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Nesta terça-feira (30 de junho), Aleocídio Balzanelo e o Município de Sertanópolis ingressaram com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 119/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso, que será julgado pelo Tribunal Pleno, tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Sertanópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  301304/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  119/20 - Segunda Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Sertanópolis

Interessado:

  Aleocídio Balzanelo

Relator:

  Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR