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Prefeito de Santa Lúcia é multado por realizar obras sem observar Plano Diretor

Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo Tribunal a partir de Representação interposta por vereadores do município foi julgada procedente. Gestor Renato Tonidandel recorreu da decisão

Vista da sede urbana de Santa Lúcia, município da Região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 5.316,50 o prefeito de Santa Lúcia, Renato Tonidandel (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em março. O motivo foi a realização de obras de pavimentação asfáltica com aspectos que desobedeceram ao estabelecido no Plano Diretor desse município do Oeste do Paraná.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês. O gestor já recorreu da decisão.

Os conselheiros aplicaram a penalização ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR a partir de Representação interposta pelos vereadores Ângelo Joacir Buratti, Diego Jurisch, Renaldo Luiz Walter e Silvana Aparecida Costa de Farias.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou que, nas obras finalizadas em 2019 na avenida Orlando Luiz Zamprônio - mesmo local em que já haviam sido realizadas obras pelo antecessor de Tonidandel em 2016 -, foi criado um retorno para veículos que não estava previsto no Plano Diretor do Município de Santa Lúcia.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. No dia 26 do mesmo mês, o prefeito Renato Tonidandel ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 264/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de fevereiro, na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso  (Processo 118627/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a aplicação da sanção.

 

Serviço

Processo nº:

217480/19

Acórdão nº:

264/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Santa Lúcia

Interessados:

Adalgizo Candido de Souza e Renato Tonidandel

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR