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Prefeito de Santa Lúcia é multado por fazer autopromoção nas redes sociais

Tribunal Pleno do TCE-PR julga procedente Denúncia e determina que gestor, além de interromper prática irregular, retire do ar ou adeque publicações indevidas nas mídias sociais. Cabe recurso

As redes sociais na Internet se tornaram eficientes meios de comunicação no setor público.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 5.538,00 o prefeito de Santa Lúcia, Renato Tonidandel (gestão 2021-2024), por ter utilizado a máquina pública desse município da Região Oeste do Paraná para autopromoção, bem como por ter usado de publicidade que deveria ser sido unicamente institucional e educativa para enaltecer sua figura e a de outros agentes políticos.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,45 em agosto, quando a decisão foi proferida.

 

Denúncia

Os conselheiros decidiram aplicar a penalização ao gestor ao julgarem procedente Denúncia formulada por Matheus Onias David, por meio da qual ele apontou o uso indevido das redes oficiais da prefeitura por parte do prefeito.

Além da imposição da multa, ainda foi determinado que Tonidandel providencie a imediata retirada ou adequação das publicações já veiculadas nas mídias sociais do município que estejam em desacordo com a Constituição Federal. O prefeito também deve abster-se, desde já, das práticas de autopromoção de agentes públicos nesses meios, sob pena de configuração de ato de improbidade.

Conforme a decisão, ambas as determinações possuem o objetivo de garantir que as redes sociais do Município de Santa Lúcia tenham "caráter meramente educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Ele defendeu ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para a adoção das providências que o órgão entender cabíveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2289/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

695420/23

Acórdão nº:

2289/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Santa Lúcia

Interessados:

Matheus Onias David e Renato Tonidandel

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR