Conselheiros recebem comunicação dos técnicos do TCE-PR e confirmam a irregularidade na concessão do benefício, apontada pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular com ressalva o pagamento de diárias e ressarcimentos de despesas pela administração municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste), no valor de R$ 12.900,00, em 2014. O prefeito, Irio Onélio de Rosso (gestão 2013-2016), responsável pela irregularidade ressalvada, devolveu o montante integral gasto com as diárias, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos, que totalizou R$ 14.558,71.
O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado porque técnicos do Tribunal apontaram, em comunicação de irregularidade, que houve o pagamento de diárias em quantidade elevada, desrespeitando os princípios administrativos. A identificação dos registros ocorreu por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo Tribunal para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
O prefeito reconheceu o erro no pagamento das diárias e efetuou a devolução dos valores. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela regularidade com ressalva em relação aos pagamentos indevidos, cujos valores foram devolvidos.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o Decreto Municipal nº 996/2001 previa, inapropriadamente, o pagamento de diárias aos agentes políticos, ainda que eles não possam ser confundidos com servidores. Assim, ele entendeu que não houve má-fé do prefeito.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 6 de julho. Eles recomendaram ao município que realize o controle do pagamento de diárias de acordo com os princípios constitucionais e com as normas municipais; e que crie legislação específica para regulamentar o tema.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3011/16, na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
38424/16 |
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Acórdão nº |
3011/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Rio Bonito do Iguaçu |
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Interessados: |
Irio Onélio de Rosso e Sirlei Biranoski Boarolli |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |